PM é preso depois de se recusar a trocar o tipo de crime no boletim de ocorrência

Um sargento lotado no 34ª Batalhão, na Região Noroeste de Belo Horizonte, foi preso na tarde desta quinta-feira por desobediência.
 De acordo com os militares, uma adolescente de 15 anos teria ido até a companhia para registrar o boletim de ocorrência de roubo do seu celular. Ela contou que estava andando pela rua quando foi empurrada por um homem e teve o seu celular levado.O sargento que estava a frente da ocorrência entendeu o caso como furto e começou a fazer o resgistro. Porém, ele foi orientado pelo oficial militar, responsável pela coordenação do turno de trabalho, a colocar o caso como furto.O militar se recusou a obedecer a ordem e foi preso. Será feito o auto de prisão em flagrante e o caso será encaminhado para a Justiça Militar para determinar se a prisão será ratificada ou se ele será solto.

Furto simples e furto qualificado. Qual a diferença?

Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Esse tipo de furto acontece quando, por exemplo, um ladrão arromba um cadeado para furtar a bike que está presa a ele. Ou ainda quando ele pula um muro de uma casa para levar algo que está lá dentro.
Já em caso de furto simples, não há qualquer indício de que o objeto foi furtado. A ação cometida para subtração do bem não tem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado. Seus pertences simplesmente desaparecem, sem qualquer indício de que o objeto foi furtado.
Assim, percebe-se, de maneira simples, que a diferença entre furto e roubo é determinada pelo emprego ou não de violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.


Defesa do Militar

ASPRA PRESTA ASSESSORIA JURÍDICA A SARGENTO PRESO NO 34º BPM POR ALEGAÇÃO DE INSUBORDINAÇÃO

A Aspra/PMBM, na pessoa do advogado da associação, Dr. Ricardo Soares Diniz, acompanha e defende o Sargento  que foi preso na manhã desta quinta-feira (01), no34º BPM, por suposto crime de desobediência.
Entenda o caso
Por volta das 7h da manhã, Sargento Pires atendeu uma vítima que teve o seu celular levado por um infrator. Ao entrevistar a vítima, o militar entendeu ser roubo, pelo fato de a mulher ter sido empurrada pelo assaltante.
O tenente responsável, por sua vez, interpretou o testemunho da vítima como furto e ordenou que o sargento modificasse a ocorrência. Ele manteve a interpretação inicial. O superior hierárquico, então, determinou que outro militar fizesse a ocorrência.
Momentos depois, enquanto o Sargento utilizava um computador, o tenente ordenou que o equipamento fosse liberado para que outro militar da unidade fizesse uso.
Com a recusa do Sargento em abandonar as tarefas que estavam em curso, o oficial determinou que fosse preso por desobediência.
De acordo com informações do Dr. Ricardo, advogado responsável que acompanha o caso desde as 11h da manhã, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ainda não foi finalizado. O militar preso será o último a ser ouvido.
Tão logo o APF seja finalizado, o advogado fornecido pela Aspra encaminhará o pedido de liberdades para o juiz de plantão do Tribunal de Justiça Militar, Dr. André Mourão. A expectativa é que a decisão do juiz saia amanhã.


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