RJ:Praças, flagrados por câmera liberando suspeitos de homicídio são expulsos da PM



Polícia Militar expulsou de seus quadros dois cabos acusados de, em outubro de 2012, terem liberado os suspeitos de um homicídio ocorrido no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Marcos Aurélio da Conceição Soares e Rodrigo dos Santos Souza, então lotados no 7º BPM (São Gonçalo), tiveram suas exclusões oficializadas no boletim reservado da corporação publicado nesta segunda-feira.
No fim de fevereiro, ambos já haviam sido condenados pela juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar. A magistrada, porém, decidiu pela suspensão da pena de prisão desde que os dois, por um período de dois anos, não se ausentem do Rio sem prévia autorização, comuniquem alteração no local de residência, não frequentem locais onde sejam servidas bebidas alcoólicas depois das 23h e compareçam mensalmente ao Fórum.
No entender da Justiça, os ex-PMs permitiram a fuga de Cleber Porfírio de Souza, o Clebinho do Mutuapira, e de outro homem, pouco depois de serem acionados devido à ocorrência de um assassinato no bairro Lindo Parque, em São Gonçalo, na tarde do dia 7 de outubro de 2012. A cinco minutos do local do crime, os dois conseguiram abordar os suspeitos, que estavam em um Fiat Uno, na Rua Rosalino Barbosa.
Na cena, os suspeitos são abordados pelos policiais
Na cena, os suspeitos são abordados pelos policiais Foto: Reprodução
A partir desse momento, toda a ação é flagrada por imagens das câmeras de segurança da região. Os suspeitos saem do carro e conversam com os militares. Em seguida, rápida e tranquilamente, deixam o local, como mostra a filmagem. O homem não identificado sai guiando o próprio Fiat Uno, que é seguido pela viatura, onde estão os ex-policiais nos bancos da frente e Clebinho, sentado atrás.
Marcos Aurélio e Rodrigo também responderam por falsificar o Talão de Registro de Ocorrência (TRO) do caso. Embora tenham registrado que os suspeitos trocaram tiros com eles e fugiram, as imagens contrariaram essa versão. “Os acusados alteraram informações sobre suas atividades, inserindo informações falsas deliberadamente, causando dificuldades para as apurações instauradas”, afirma o texto do boletim reservado que determina a expulsão de ambos.

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